Decreto de Ereção Canônica - Ordem dos Frades Menores | O.F.M.

 

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

DOM HÉLDER CÂMARA ARNS 

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica 

 

Decreto Ereção Canônica - Ordem dos Frades Menores (Ordo Fratrum Minorum – O.F.M.) 

A todos os que estas letras virem ou delas tiverem notícia, saúde, paz e bênção em Cristo Jesus, Senhor nosso. Iluminados pela ação incessante do Espírito Santo, que continua a suscitar na Igreja dons e carismas segundo as necessidades dos tempos e para edificação do Corpo de Cristo, reconhecemos, com profunda reverência e gratidão, o dom perene concedido à Igreja por meio da Ordem dos Frades Menores, fundada por São Francisco de Assis, servo fiel do Altíssimo e espelho vivo da humildade evangélica. 

Inspirada pelo ideal da vida apostólica, na simplicidade, na pobreza radical, na fraternidade universal e no zelo missionário, a Ordem dos Frades Menores manifesta ao mundo a beleza do seguimento de Cristo pobre e crucificado, unindo contemplação e ação, oração e anúncio, minoridade e serviço aos mais necessitados. 

Após a devida e atenta análise canônica dos Estatutos e Constituições atualizados da Ordem, conforme os critérios estabelecidos pela legislação eclesial vigente, e tendo obtido a aprovação do Sumo Pontífice João Paulo IX, exercendo as faculdades que nos são conferidas pela Sé Apostólica, 

DECRETAMOS, por este instrumento, a EREÇÃO CANÔNICA da Ordem dos Frades Menores (Ordo Fratrum Minorum – O.F.M.), como Instituto Religioso de Vida Consagrada de direito pontifício, com todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canônico e segundo as normas próprias aprovadas por esta Sé Apostólica. 

Reconhecemos a Ordem dos Frades Menores como continuadora da missão iniciada pelo Seráfico Pai São Francisco, sendo-lhe concedida, a partir deste momento, a faculdade de erigir comunidades, admitir noviços, professar votos, eleger seus superiores e reger-se segundo suas Constituições próprias, sob a autoridade legítima da Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice. 

Confiamos aos Frades Menores a missão de serem testemunhas da alegria do Evangelho, sinais de paz e reconciliação, e profetas da esperança, especialmente entre os pobres, os marginalizados e todos aqueles que buscam o rosto misericordioso de Deus. 

Invocamos sobre esta Ordem e seus membros a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Ordem Seráfica, de São Francisco de Assis, de Santa Clara e de todos os santos e santas franciscanos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com a entrega radical de suas vidas. 

Dado em Roma, na sede deste Dicastério, sob nosso selo e autoridade, aos 14 dias do mês de junho do Ano do Senhor de 2025, segundo o pontificado de João Paulo IX. 

Dom Hélder Câmara Arns 

 Prefeito para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. 

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال