PORTARIA DE NOMEAÇÃO - TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Prot. N.º 002/2025

DOM DARLLAN MESSIAS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DECANO DA ROTA ROMANA

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Foi confiada a nós a missão de chefiar a egrégia corte da Rota Romana, responsável pela primeira instância nos processos canônicos. Para bem desempenhar este encargo, se faz necessário que providenciemos homens idôneos para ocupar os cargos e ofícios que compõem a estrutura funcional do Tribunal.

Assim sendo, usando da autoridade outorgada a nós pelo Sumo Pontífice JOÃO PAULO IX e pelo Direito Canônico, decreto as seguintes nomeações: 

  • I - S.R. Pe. Pedro Omena , ao ofício de Secretário.
  • II - S.E.R. Dom Dominik Cardeal Lacroix, ao ofício de 1º Juiz. 
  • III - S.E.R. Dom Carlos Cardoso ao ofício de 2º Juiz. 
  • IV - S.E.R. Dom José Maria Cardeal Cruz, ao ofício de 3º Juiz. 
  • V. S.E.R. Dom Luca Cardeal Mariniao ofício de 4º Juiz.
As funções ora conferidas demandam clareza de atribuições e elevado senso de responsabilidade: 

O Secretário é incumbido de toda a administração documental e logística do Tribunal, zelando pela ordem, registro e comunicação dos atos processuais. 

O 1º Juiz exerce papel de liderança no colégio de juízes, presidindo sessões e relatando causas de maior relevância. 

O 2º Juiz atua como coadjuvante direto do 1º, opinando e deliberando nas causas submetidas ao colegiado. 

O 3º Juiz coopera na análise dos processos e contribui com pareceres canônicos nos julgamentos. 

O 4º Juiz, por sua vez, integra o colégio com dedicação pastoral, assegurando a fidelidade doutrinal e a equidade nas decisões. 

Cada um destes ministros tem por missão promover a justiça com caridade, segundo o espírito do Evangelho e a reta aplicação do Direito Canônico.

Confiamos os nossos trabalhos ao patrocínio infalível da Santíssima Virgem Maria, para que interceda por nós e ilumine-nos a fim de que exerçamos nossos encargos com dedicação, prudência e fidelidade ao Magistério da Igreja, promovendo a justiça e a caridade na aplicação do Direito Canônico.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Tribunal da Rota Romana,
aos 13 dias do mês de junho 2025, Ano Santo e Jubileu da Esperança.


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