Prot. N.º 002/2025
DOM DARLLAN MESSIAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DECANO DA ROTA ROMANA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Foi confiada a nós a missão de chefiar a egrégia corte da Rota Romana, responsável pela primeira instância nos processos canônicos. Para bem desempenhar este encargo, se faz necessário que providenciemos homens idôneos para ocupar os cargos e ofícios que compõem a estrutura funcional do Tribunal.
Assim sendo, usando da autoridade outorgada a nós pelo Sumo Pontífice JOÃO PAULO IX e pelo Direito Canônico, decreto as seguintes nomeações:
- I - S.R. Pe. Pedro Omena , ao ofício de Secretário.
- II - S.E.R. Dom Dominik Cardeal Lacroix, ao ofício de 1º Juiz.
- III - S.E.R. Dom Carlos Cardoso ao ofício de 2º Juiz.
- IV - S.E.R. Dom José Maria Cardeal Cruz, ao ofício de 3º Juiz.
- V. S.E.R. Dom Luca Cardeal Marini, ao ofício de 4º Juiz.
As funções ora conferidas demandam clareza de atribuições e elevado senso de responsabilidade:
O Secretário é incumbido de toda a administração documental e logística do Tribunal, zelando pela ordem, registro e comunicação dos atos processuais.
O 1º Juiz exerce papel de liderança no colégio de juízes, presidindo sessões e relatando causas de maior relevância.
O 2º Juiz atua como coadjuvante direto do 1º, opinando e deliberando nas causas submetidas ao colegiado.
O 3º Juiz coopera na análise dos processos e contribui com pareceres canônicos nos julgamentos.
O 4º Juiz, por sua vez, integra o colégio com dedicação pastoral, assegurando a fidelidade doutrinal e a equidade nas decisões.
Cada um destes ministros tem por missão promover a justiça com caridade, segundo o espírito do Evangelho e a reta aplicação do Direito Canônico.
Confiamos os nossos trabalhos ao patrocínio infalível da Santíssima Virgem Maria, para que interceda por nós e ilumine-nos a fim de que exerçamos nossos encargos com dedicação, prudência e fidelidade ao Magistério da Igreja, promovendo a justiça e a caridade na aplicação do Direito Canônico.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Tribunal da Rota Romana,
aos 13 dias do mês de junho 2025, Ano Santo e Jubileu da Esperança.