DOM EVERTON SILVA CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SEDE APOSTÓLICA,
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DE SANTA MARIA IMACULADA EM ESQUILINO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
O Tribunal Eclesiástico de Roma, reunido em sessão ordinária, sob a presidência de Dom Everton Silva Cardeal Arns, concluiu o julgamento referente ao processo nº RR.P.003_2025, no qual figurava como parte Artur Philip Scherer, que solicitou o Levantamento da Excomunhão nº 008/25.
Após análise detalhada das provas documentais e testemunhais, e observância dos cânones aplicáveis, este Tribunal, por maioria de votos, proferiu a seguinte decisão:
DECISÃO
Declaramos que a parte incorre de permanência na pena de excomunhão latae sententiae, conforme o cân 1358.
Esta decisão foi tomada em conformidade com o direito eclesiástico e visando sempre a salvação das almas, suprema lei da Igreja (cân. 1752).
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Conversão ainda instável – Embora haja sinais de arrependimento, não há clareza quanto à firmeza dessa mudança. Pode tratar-se de impulso emocional. Decisões precipitadas tendem a não se sustentar;
- Risco de escândalo – Conceder a absolvição agora poderia passar a impressão de que a gravidade do ocorrido foi minimizada ou de que a SICAR recuou rapidamente, gerando comentários e confusão. Este critério deve valer para qualquer caso de excomunhão;
- Provas Insuficientes – Mesmo sendo concedido direito de fala através de Audiência, o mesmo não deixou claro e não avançou com o desejo de ser ouvido por esse tribunal;
- Esta decisão será comunicada oficialmente às partes envolvidas e registrada nos arquivos do Tribunal;
- Nada impede que em um momento futuro o caso possa ser revisto e julgado novamente;
- Recomenda-se oração pela reconciliação e unidade na comunidade eclesial;
- Recomenda-se que o mesmo enquanto leigo tente buscar o retorno à comunhão participando de missas e atividades, mas relembramos que o mesmo não pode “comungar” visto sua situação.
A Igreja, como mãe compassiva, permanece sempre aberta à reconciliação, aconselha-se ainda conforme ja citado no Decreto de Excomunhão:
- Realizar confissão pública e escrita de suas faltas;
- Fazer profissão de fé e fidelidade à Sé Apostólica;
- Submeta-se a penitência proporcional e visível aos danos causados;
- Em um outro momento e pós acompanhamento o mesmo pode abrir novo requerimento formal, com sinais de arrependimento sincero, a reintegração à comunhão, passível de averiguação por este Dicastério.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para a Justiça, ao décimo segundo dia do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco, Jubileu da Esperança e primeiro do seu pontificado.