Resultado de Julgamento Canônico RR.P.003_2025 | Dicastério para a Justiça


DOM EVERTON SILVA CARDEAL ARNS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SEDE APOSTÓLICA,

CARDEAL PROTO-DIÁCONO DE SANTA MARIA IMACULADA EM ESQUILINO

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA



A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.


O Tribunal Eclesiástico de Roma, reunido em sessão ordinária, sob a presidência de Dom Everton Silva Cardeal Arns, concluiu o julgamento referente ao processo nº RR.P.003_2025, no qual figurava como parte Artur Philip Scherer, que solicitou o Levantamento da Excomunhão nº 008/25.

Após análise detalhada das provas documentais e testemunhais, e observância dos cânones aplicáveis, este Tribunal, por maioria de votos, proferiu a seguinte decisão:

DECISÃO
Declaramos que a parte incorre de permanência na pena de excomunhão latae sententiae, conforme o cân 1358.

Esta decisão foi tomada em conformidade com o direito eclesiástico e visando sempre a salvação das almas, suprema lei da Igreja (cân. 1752).

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Conversão ainda instável – Embora haja sinais de arrependimento, não há clareza quanto à firmeza dessa mudança. Pode tratar-se de impulso emocional. Decisões precipitadas tendem a não se sustentar;
  2. Risco de escândalo – Conceder a absolvição agora poderia passar a impressão de que a gravidade do ocorrido foi minimizada ou de que a SICAR recuou rapidamente, gerando comentários e confusão. Este critério deve valer para qualquer caso de excomunhão;
  3. Provas Insuficientes – Mesmo sendo concedido direito de fala através de Audiência, o mesmo não deixou claro e não avançou com o desejo de ser ouvido por esse tribunal;
  4. Esta decisão será comunicada oficialmente às partes envolvidas e registrada nos arquivos do Tribunal;
  5. Nada impede que em um momento futuro o caso possa ser revisto e julgado novamente;
  6. Recomenda-se oração pela reconciliação e unidade na comunidade eclesial;
  7. Recomenda-se que o mesmo enquanto leigo tente buscar o retorno à comunhão participando de missas e atividades, mas relembramos que o mesmo não pode “comungar” visto sua situação.

A  Igreja, como mãe compassiva, permanece sempre aberta à reconciliação, aconselha-se ainda conforme ja citado no Decreto de Excomunhão:
  • Realizar confissão pública e escrita de suas faltas;
  • Fazer profissão de fé e fidelidade à Sé Apostólica;
  • Submeta-se a penitência proporcional e visível aos danos causados;
  • Em um outro momento e pós acompanhamento o mesmo pode abrir novo requerimento formal, com sinais de arrependimento sincero, a reintegração à comunhão, passível de averiguação por este Dicastério.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para a Justiça, ao décimo segundo dia do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco, Jubileu da Esperança e primeiro do seu pontificado.

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