DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICACARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
Ao Reverendíssimo Diácono Lucas Hiponna (LvcasDeHiponna),
O Dicastério para o Clero, no exercício das prerrogativas conferidas pelo Santo Padre, comunica que, tendo sido apresentado pedido formal e considerando circunstâncias de caráter pessoal, concede-se licença diaconal para ausentar-se temporariamente das funções ministeriais ordinárias, pelo período de quinze dias, sem prejuízo do vínculo canônico com a Sé Apostólica e com este Dicastério.
Este documento será comunicado igualmente ao Administrador da Arquidiocese Primaz do Carmo, onde Vossa Senhoria Reverendíssima exerce o ministério diaconal, para ciência e providências pastorais e administrativas pertinentes, assegurando plena regularidade canônica e o devido acompanhamento durante o período de licença.
Invoco a proteção da Bem-aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo, Padroeira da Arquidiocese, para que o acompanhe em sua vida pessoal, concedendo-lhe serenidade e paz neste tempo, até o seu retorno entre nós.
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