Concessão de Licença - Diácono Lucas Hippona | Dicastério para o Clero


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.

Ao Reverendíssimo Diácono Lucas Hiponna (LvcasDeHiponna),

O Dicastério para o Clero, no exercício das prerrogativas conferidas pelo Santo Padre, comunica que, tendo sido apresentado pedido formal e considerando circunstâncias de caráter pessoal, concede-se licença diaconal para ausentar-se temporariamente das funções ministeriais ordinárias, pelo período de quinze dias, sem prejuízo do vínculo canônico com a Sé Apostólica e com este Dicastério.

Este documento será comunicado igualmente ao Administrador da Arquidiocese Primaz do Carmo, onde Vossa Senhoria Reverendíssima exerce o ministério diaconal, para ciência e providências pastorais e administrativas pertinentes, assegurando plena regularidade canônica e o devido acompanhamento durante o período de licença.

Invoco a proteção da Bem-aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo, Padroeira da Arquidiocese, para que o acompanhe em sua vida pessoal, concedendo-lhe serenidade e paz neste tempo, até o seu retorno entre nós.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos dez dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال