Decreto de Reintegração | Dicastério para o Clero


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS

A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.

O Dicastério para o Clero, tendo recebido o pedido de reintegração do Reverendíssimo Padre Murilo Paiva (MuriloPaiva), e considerando a sua dedicada trajetória ministerial, bem como a idoneidade manifesta em viver em plena comunhão com a Igreja e em filial obediência ao Santo Padre Bonifácio III, determina e decreta a sua reintegração ao presbitério da Santa Igreja Católica e Apostólica.

Por este decreto, o referido presbítero é acolhido no pleno exercício do ministério da Ordem neste clero, com todos os direitos e deveres próprios do seu estado sacerdotal, para a edificação e santificação do Povo de Deus.

Com jubilosa alegria, invoco sobre o vosso ministério a proteção de São João Maria Vianney, modelo dos sacerdotes, e confio-vos ao amparo maternal da Santíssima Virgem Maria, Mãe dos Sacerdotes, para que vos fortaleça com abundantes graças e fecunde o vosso apostolado.

Em nome da Igreja, manifesto as calorosas boas-vindas à comunhão e ao serviço pastoral, assegurando as orações e o apoio deste Dicastério para que possais cumprir fielmente a missão que o Senhor vos confiou.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos dez dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.

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