Decreto de Reintegração | Dicastério para o Clero


DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.

Exercendo a autoridade que me foi confiada pelo Romano Pontífice Bonifácio III, como Prefeito do Dicastério para o Clero, e em nome da Sé Apostólica, atento às necessidades espirituais da Igreja e considerando o pedido apresentado em favor do Revmo. Pe. Thallys Montini (ThallysMontini), concedo a reintegração do referido presbítero, restituindo-lhe plenamente os direitos e as faculdades próprios do ministério sacerdotal, de acordo com as normas do direito canônico.

Do mesmo modo, declaro que o Pe. Thallys passa, por este decreto, a estar incardinado na Arquidiocese Primaz do Carmo, sendo integrado de forma estável ao seu presbitério e ficando sob a responsabilidade pastoral do Eminentíssimo Cardeal Dominik Lacroix (Dominik.Lacroix), Administrador Apostólico da mesma Arquidiocese.

Determino, ainda, que este decreto seja comunicado ao interessado, registrado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana e informado aos organismos competentes da Santa Sé, para que tenha plena validade jurídica e pastoral.

Invoco, por fim, a materna intercessão da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo, Padroeira da Arquidiocese Primaz do Carmo, para que proteja este ato com a sua bênção, fortaleça o presbitério arquidiocesano e ampare todos os fiéis na perseverança e na fidelidade a Cristo e à Igreja.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos nove dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.



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