A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.
Considerando o dever desta Sé Apostólica de preservar a comunhão, o respeito e a disciplina interna do Clero;
Considerando os reiterados pedidos de Sua Santidade, o Papa Pio IX, para que cessassem comportamentos impróprios à dignidade dos Pastores da Igreja;
Considerando que determinadas condutas, ainda que aparentemente simples, tornaram-se motivo de escândalo e desordem ao Clero;
A Santa Sé Apostólica, na pessoa do Deão do Colégio Cardinalício, Dom Darllan Messias Cardeal D’Médici, DECRETA o que segue:
I – DA SUSPENSÃO DE DOM LEOPOLDO SCHERER E DOM ANTHONY ARNS
Período: 3 (três) dias de suspensão canônica
Motivações:
1. Fomentar discussões públicas e desnecessárias entre si.
2. Desobedecer aos pedidos expressos do Santo Padre, que ordenara silêncio, prudência e recolhimento para evitar escândalo público.
3. Expor a dignidade episcopal a debates públicos incompatíveis com o decoro eclesiástico.
4. Gerar confusão e divisão no Clero ao insistir em contendas notórias perante fiéis e prelados.
Determina-se recolhimento espiritual durante o período de suspensão.
II – DA SUSPENSÃO DE DOM MURILO PAIVA E DOM DOMINIK LACROIX
Período: 3 (três) dias de suspensão canônica para ambos
Motivações
1. Envolver-se em conversas inadequadas no ambiente clerical, falando de futebol de forma imprópria, em tom exaltado e incompatível com a sobriedade pastoral exigida.
2. Desrespeitar advertências do Santo Padre, que recomendara evitar conversas e discussões que desviassem a atenção do Clero de seus deveres espirituais.
3. Causar distração e desordem em ambientes reservados ao exercício do ministério, contrariando o espírito de recolhimento e zelo pastoral.
4.Agir contra a disciplina interna, revelando conduta descuidada e distante do exemplo esperado de Prelados da Santa Igreja.
Ambos deverão observar recolhimento, silêncio e reflexão penitencial.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
1.As suspensões aqui determinadas entram em vigor imediatamente a partir da publicação deste decreto.
2. A reincidência acarretará penalidades mais graves, podendo chegar à perda de ofícios e privilégios.
3. Recomenda-se que os Prelados suspensos utilizem o período para exame de consciência, correção de condutas e restauração da disciplina interior.
Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, sob o selo do Sacro Colégio dos Cardeais, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2025, Jubileu da Esperança.