Bula «Lux cordium» através da qual se eleva a Diocese da Imaculada Conceição ao status de Arquidiocese Metropolitana

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta BULA lerem, 
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.

“A luz brilha nas trevas, e as trevas não a venceram” (Jo 1,5). Essa luz, que vem do Coração de Cristo, ilumina sem cessar o caminho do Povo de Deus ao longo da história, fortalecendo-o nas dificuldades, restaurando o que foi enfraquecido e elevando o que, pela Providência, está destinado a alcançar maior plenitude.

Ao longo dos tempos, a Igreja, como mãe solícita, organiza as suas estruturas visíveis não por mero arranjo humano, mas em ordem ao bem das almas (salus animarum suprema lex; cf. CIC, cân. 1752), para que a graça alcance mais eficazmente todos os fiéis e o Evangelho seja anunciado com maior vigor.

Com efeito, a circunscrição eclesiástica sob o título da Imaculada Conceição conheceu, na economia dos tempos recentes, vicissitudes que não obscurecem, antes manifestam, a ação providente de Deus. Primeiramente erigida como Arquidiocese da Imaculada, pela Bula Pasce oves meas, de 5 de novembro de 2019, no pontificado do Papa Bonifácio I, foi então confiada ao zelo pastoral de Dom Samuel Corrêa. Contudo, no dia 29 de dezembro do mesmo ano, no pontificado do Papa Augusto I, tal Igreja Particular foi suprimida.

Não obstante, “os dons e o chamado de Deus são irrevogáveis” (Rm 11,29). Assim, no presente ano, o Sólio foi restaurado pelo Papa Pio IX, em 16 de janeiro, e, posteriormente, pela solicitude pastoral de Nosso predecessor António I, no dia 30 de março, foi erigida a Diocese da Imaculada Conceição, como sinal de renovada esperança e de cuidado para com o povo fiel.

Ora, considerando atentamente as circunstâncias atuais, o florescimento da vida eclesial naquela porção do Povo de Deus, o incremento das obras pastorais e a conveniência de uma mais adequada ordenação hierárquica, julgamos oportuno prover de modo mais perfeito ao seu governo e à sua missão.

Com efeito, ensina o Concílio Ecumênico Vaticano II que “os Bispos, colocados pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas” (Lumen Gentium, 20), e que a organização das Igrejas particulares deve favorecer a comunhão e a eficácia da missão evangelizadora (cf. Christus Dominus, 11). Do mesmo modo, o direito da Igreja prevê a instituição de Igrejas metropolitanas, para melhor coordenação pastoral e expressão da unidade (cf. CIC, cânn. 431-434).

Diante disso, após madura reflexão e invocando o auxílio do Espírito Santo, DECRETO a ELEVAÇÃO a Diocese da Imaculada Conceição à dignidade de Arquidiocese Metropolitana, restituindo-lhe a condição que outrora possuía, com todos os direitos, prerrogativas e obrigações que, segundo o direito canônico, competem às Igrejas metropolitanas, como bem determinamos que doravante seja denominada Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição, permanecendo íntegra a sua identidade espiritual, jurídica e pastoral.

Outrossim ordenamos que lhe seja provida um Arcebispo Metropolitano, a quem compete, em comunhão com esta Sé Apostólica, reger a Arquidiocese, promover a unidade e exercer, conforme o direito, as funções que lhe são próprias na condição de metropolita.

Estabelecemos que a Sé Catedral Metropolitana seja no Santuário Nacional de Aparecida, que, pela piedade do povo fiel e pela sua importância, se torna sinal visível da unidade da Igreja particular e sede da cátedra do Pastor Arquidiocesano, bem como definimos que o território abrangente da Arquidiocese Metropolitana corresponde aos limites da antiga Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, no Brasil, segundo a sua configuração.

Exortamos, pois, a todos os fiéis, clérigos, religiosos e leigos, a acolherem com espírito de fé e obediência esta nossa determinação, reconhecendo nela não apenas uma disposição jurídica, mas um chamado à renovação da vida cristã. Que, sob o olhar materno da Bem-Aventurada Virgem Maria, Imaculada Conceição Aparecida, a Igreja ali constituída cresça na fé, na esperança e na caridade.

“Apascenta as minhas ovelhas” (Jo 21,17). Que estas palavras do Senhor a Pedro ressoem com novo vigor nesta Igreja, agora elevada, para que, fortalecida na comunhão, seja cada vez mais sinal e instrumento da presença de Cristo no mundo. Tudo quanto por esta nossa Bula decretamos, estabelecemos e ordenamos, queremos que permaneça firme e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos onze dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado, Vésperas do II Domingo da Páscoa.

+ GREGORIUS PP. VII
Servus Servorum Dei
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال